Educação
Sexual em Meio Escolar
A
informação sobre sexualidade é essencial na educação para a saúde. Assim, com
vista a uma vida saudável em sociedade, os jovens devem adquirir conhecimentos
e desenvolver atitudes e comportamentos nesta área.
A
educação sexual em meio escolar tem caráter obrigatório e destina-se a todos os
alunos que frequentam estabelecimentos de ensino básico e secundário.
OBJETIVOS
•
Contribuir para a melhoria dos relacionamentos afetivo-sexuais entre os jovens;
•
Contribuir para a redução de possíveis ocorrências negativas decorrentes dos
comportamentos sexuais, como gravidez precoce e infeções sexualmente
transmissíveis (IST);
•
Contribuir para a tomada de decisões conscientes na área da educação para a
saúde - educação sexual.
LEGISLAÇÃO
• Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da educação
sexual em meio escolar
•
Portaria nº 196-A/2010, de 9 de Abril
Procede à regulamentação da Lei nº 60/2009,
de 6 de Agosto
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